Percebe que na análise do Ministro, a parte era um servidor estatutário requerendo valores referentes ao FGTS, assunto já superado inclusivo no Informativo nº 6 do TST.
Alerto que um dos Ministros errou na data de contratação da parte e na data da instituição do regime estatutário. A leitura atenta do Acórdão permitira verificar o erro.
No entanto, a parte mais importante do voto do Ministro Alexandre de Moraes é a premissa de que o vínculo se iniciou à luz de um regime estatutário.
Na minha humilde análise, não houve a modificação de competência material conforme publicou-se nos repositórios de jurisprudência.